Do Blog do Cadu, Replico Altair Freitas
De Altair Freitas:
Deixa eu ver se eu entendi (sou meio lento para entender certas
mentes eruditas e que abusam do juridiquês):
A) O douto JB diz que o então Partido Liberal, cujo membro JOSÉ
ALENCAR, tornou-se candidato a vice presidente na chapa de Lula, após
o início do governo em 2003, NÃO APOIAVA O GOVERNO NA CÂMARA
FEDERAL. É isso mesmo?
B) Se a legislação eleitoral não me escapa, quando dois ou mais
partidos fazem uma aliança eleitoral (coligação) elas são
firmadas em CONVENÇÕES anteriores à disputa eleitoral. Portanto,
para ter o candidato a vice de Lula em 2002 (O José Alencar), o PL
teve que aprovar isso na sua convenção em junho daquele ano. A
coligação que elegeu Lula era PT, PL, PCdoB, PCB, PMN. Mas, mesmo
assim, fazendo parte da coligação vitoriosa, o PL não apoiava o
governo Lula e "vendeu" o apoio depois. É isso mesmo?
C) Após a posse, o PL tinha o vice presidente da república (José
Alencar) e o ministro dos transportes (Anderson Adauto) e contava com
26 deputados federais. Desses APENAS TRÊS foram acusados de receber
"mensalão". Outros 23 não receberam nada. É isso mesmo?
Então, resumindo (me ajudem a raciocinar): O PT teve que dar
mensalão para TRÊS deputados do PL porque aquele partido que tinha
O VICE PRESIDENTE, UM MINISTRO E VINTE E SEIS DEPUTADOS, não apoiava
o governo. É isso mesmo?
EU ENTENDI BEM O RACIOCÍNIO DO DOUTO JB, expert em alianças
políticas? É isso mesmo?